Notícias


SINCONFEMAR – SINDICATO DOS OFICIAIS ALFAIATES, COSTUREIRAS E TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CONFECÇÕES DE ROUPAS DE MARINGÁ, vem através desta, comunicar que em virtude da Medida Provisória 873/2019, que versava sobre regras para o desconto das contribuições e cotas negociais devidas em favor dos Sindicatos, não ter sido aprovada, esta perdeu a sua eficácia e validade.

Desta forma, comunicamos que os descontos previstos em acordo, convenção coletiva de trabalho, assembleias da categoria ou propostas de adesão, voltem a ser efetuados na folha de pagamento dos trabalhadores e repassados em favor da Entidade Sindical até o dia 10 de cada mês, através de boletos bancários disponíveis no site www.sinconfemar.com.br, conforme vinha sendo feito anteriormente a Medida Provisória supracitada.

Destacamos que o não cumprimento dos descontos em folha de pagamento dos trabalhadores, autoriza a tomada das providências judiciais cabíveis, acrescidas de custas e honorários advocatícios.

Sendo o que nos apresentava para o momento, despedimo-nos,

Atenciosamente,

 RAUL ERLON CÂNDIDO

      Presidente


    Aguarde...